Decreto em Barras proíbe festas, shows e restringe abertura de bares. Veja!
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- Categoria: Cidades
- Publicado: Terça, 30 Novembro -0001 00:00
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Devido o agravamento da pandemia provocada pelo coronavírus, a Prefeitura Municipal de Barras, através de decreto assinado pelo prefeito Edilson Sérvulo, determinou a suspensão de eventos, festas, shows e similares de grandes proporções promovidos pela iniciativa privada a partir desta terça-feira, 26 de janeiro
O horário de funcionamento de bares e restaurantes está restringido até meia-noite – tanto em dias úteis quanto aos sábados domingos e feriados. A abertura está condicionada ao atendimento dos protocolos de segurança com base nas regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde.
O mercado público municipal deverá funcionar apenas das 5h00 às 9h00 da manhã estendendo essa regra as barracas que ficam localizadas na área do mercado municipal.
O descumprimento das determinações constantes nesse decreto poderá ensejar em multa no valor de um R$ 1.000 a R$10.000 a depender de critérios estabelecidos pelo poder público municipal ou sofrer demais sanções civis penais e administrativas cabíveis.
De acordo com o decreto a fiscalização das determinações serão feitos por parte da vigilância sanitária da polícia militar e demais órgãos da administração pública.
Em caso de descumprimento, além de multa, o comerciante pode ter a interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento na forma da legislação vigente.
“As de as disposições contidas no edital pode ser revista a qualquer momento considerando o monitoramento da evolução da COVID-19″”, diz o decreto.
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Com as informações Longah