Cabeceiras: SISMUCAPI faz declarações de imposto de renda dos seus afiliados
- Detalhes
- Categoria: Cidades
- Publicado: Terça, 30 Novembro -0001 00:00
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceiras do Piauí – SISMUCAPI, através de sua presidente, professora Elenita Alexandre, comunica a todos os associados, que iniciará nesta terça feira dia 23/03/2021, os serviços de declarações de imposto de renda, ano base 2020.
Comunica ainda, que será conduzido os trabalhos através de agendamentos para evitar aglomerações, seguindo todos os protocolos de combate ao COVID-19. Para a presidente, “É um dos trabalhos que o sindicato vem realizando deste o início de meu mandato. Eu, como presidente do sindicato, além de buscar defender os direitos dos servidores perante a municipalidade, também gosto de prestar outros serviços aos nossos filiados. Para mim, é sempre gratificante fazer algo a mais que minha obrigação.” Finaliza.
Qual o prazo para entrega do IRPF em 2021?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 vai de 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Dessa maneira o contribuinte tem 60 dias para preparar sua declaração e enviá-la à Receita. É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
• Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
• Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário família, entre outros.
• Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
• Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
• Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
• Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regras de isenção do imposto de renda;
• Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020. E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.
O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?
Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto. Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.
Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:
• Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
• Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
• Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
• Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.
• Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.