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Categoria: Cidades
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Publicado: Segunda, 12 Abril 2021 22:24
O presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí, José Francisco Carvalho, suspendeu a sessão ordinária do dia 13/04, (Terça-Feira), o comunicado foi publicado em uma rede social da Câmara de vereadores do Município, hoje 12/04.
A decisão dessa medida é em razão de prevenir a infecção e a propagação da covid-19 no município.
Segundo informações, alguns funcionários testaram positivo para covid-19 , sendo que os mesmo podem ter tido contato com vereadores da mesa diretora.
O atendimento continua sendo apenas pelo e-mail da Câmara Municipal.
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Publicado: Domingo, 11 Abril 2021 10:23
Nesta quarta-feira (07/04), O promotor Glécio Paulino Setúbal, da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARRAS/PI, suspendeu o teste seletivo no município de Cabeceiras do Piauí.
Considerando que a adoção do critério citado no edital de processo seletivo simplificado, visando a contratação e formação de cadastro reserva para cargo de professor temporário para o Município de Cabeceiras do Piauí, claramente viola princípios administrativos, privilegiando candidatos que já possuem ou possuíram vínculo com o Município de Cabeceiras do Piauí.
O promotor de justiça recomenda ao Prefeito Municipal de Cabeceiras do Piauí e ao Secretário Municipal de Educação, que Suspenda imediatamente o processo seletivo simplificado que visa a contratação e formação de cadastro reserva para cargo de professor temporário para o Município de Cabeceiras do Piauí, até que haja a retificação do edital, com a devida retirada do critério adotado, qual seja o tempo de serviço no cargo pleiteado na rede pública municipal de ensino de Cabeceiras do Piauí, nos últimos cinco anos.
A promotoria informa que seja reaberto prazo para inscrições de candidatos que eventualmente tenham se sentido prejudicados pela adoção de tal critério pelo Município de Cabeceiras do Piauí; O descumprimento desta Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento.
Na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei n° 8.625/93, sob penas da legislação específica, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça ao final assinado, REQUISITA que no prazo de 15 (quinze) dias, seja encaminhada à sede da Promotoria de Justiça de Barras, resposta, por escrito, informando sobre as medidas adotadas para o fiel cumprimento da presente RECOMENDAÇÃO.
Adverte-se que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido.
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