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Publicado: Quarta, 09 Dezembro 2020 15:19
O Juiz Eleitoral da 6ª Zona/PI, Dr. NAURO THOMAZ DE CARVALHO, informa sobre a DIPLOMAÇÃO dos eleitos relativos às Eleições Municipais 2020, ocorrida nos municípios de Barras, Boa Hora e Cabeceiras do Piauí. Os DIPLOMAS dos candidatos eleitos e dos suplentes relacionados a seguir serão expedidos no dia 16/12/2020, próxima quarta-feira.
A entrega do referido documento, condicionada à prévia apresentação da prestação de contas finais de campanha, será na sede do Cartório Eleitoral de Barras, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente habilitado para tal fim, no período de 16 a 18 de dezembro de 2020*, dentro do horário normal de expediente (das 7 às 14 horas), conforme escalonado no referido edital, como forma de evitar aglomeração
Em face da pandemia causada pelo vírus Sars-COVID-2 (COVID-19) e das restrições impostas não haverá audiência pública para diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais 2020 no âmbito desta Zona, como medida para evitar agravamento do risco de disseminação do COVID-19.
Para que não haja aglomeração no momento da entrega dos diplomas, os mesmos serão entregues no horário do expediente cartorário, de 07:00 às 14;00, da seguinte
forma: dia 16/12/2020 – município de Barras, dia 17/12/2020 – município de Boa Hora e dia18/12/2020 – município de Cabeceiras do Piauí.
Veja candidatos que serão diplomados por município:
MUNICÍPIO DE BARRAS:
PREFEITO
EDILSON SERVULO DE SOUSA
VICE-PREFEITA
CYNARA CRISTIANA LAGES VERAS
VEREADORES
ROBERTO RENE LAGES VERAS
EDGAR RAULINO DE ALMEIDA NETO
ANTONIO EDILSON MACHADO DOS SANTOS
JOSÉ DA COSTA RÊGO
ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DO RÊGO
EMÍLIA MARIA COSTA MACIEL
CLÁUDIO CÉSAR DOS SANTOS E SILVA
JOVELINA FURTADO CASTRO
SEI/TRE-PI – 1145629 – Edital https://sei.tre-pi.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimi…
2 of 5 09/12/2020 13:05
JOSÉ DE DEUS CARCARÁ FILHO
EUDES RAULINO DE ALMEIDA FILHO
ANTONIO LEITE NETO
ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ANTÔNIO SALES COSTA
SUPLENTES
IRLANDIO SALES DOS SANTOS – 1º SUPLENTE
MARIA DA SOLIDADE ALVES DA CUNHA – 2º SUPLENTE
ANTÔNIO PAULO OLIVEIRA MACHADO – 1º SUPLENTE
MAGNO BASTOS MARQUES – 2º SUPLENTE
GLEISIANE DE KELLY RESENDE SOUSA – 1º SUPLENTE
LINA GONÇALVES DA SILVA – 2º SUPLENTE
MAURICIO BRITO PEREIRA DAMASCENO – 1º SUPLENTE
EDIVALDO ALMEIDA LIMA – 2º SUPLENTE
JOSÉ PEREIRA SANTIAGO FILHO – 1º SUPLENTE
GIDALTE SANTOS SILVA – 2º SUPLENTE
GUSTAVO LUIS GOMES MORAIS – 1º SUPLENTE
JOSÉ DO NASCIMENTO CAVALCANTE – 2º SUPLENTE
MUNICÍPIO DE BOA HORA:
PREFEITO
FRANCIEUDO DO NASCIMENTO CARVALHO
VICE-PREFEITO
FRANCISCO DE CARVALHO COELHO
VEREADORES
MAURICÉLIA SOUSA DO NASCIMENTO
FRANCISCO CANUTO DE CARVALHO FILHO
PEDRO COELHO DE RESENDE NETO
RAIMUNDO CARVALHO JUNIOR
FRANCISCO ALVES DE SOUSA
ROSA MARIA CARVALHO SOUSA
FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO FILHO
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADELINO GUILHERME DA SILVA
SUPLENTES
JOUCILENE CARVALHO SALES – 1º SUPLENTE
ANTONIO RICARDO DA SILVA – 2º SUPLENTE
MAURO JOSÉ SANTOS RESENDE – 1º SUPLENTE
LUIS PEDRO PAULINO DA SILVA – 2º SUPLENTE
CARLOS IBIAPINA DA ROCHA – 1º SUPLENTE
FRANCISCO DAMASCENO DA SILVA – 2º SUPLENTE
CARLOS COELHO DE RESENDE – 1º SUPLENTE
ROBERSON PEREIRA DE ARAÚJO – 2º SUPLENTE
MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
PREFEITO
JOSÉ DA SILVA FILHO
VICE-PREFEITO
ITAMAR DA SILVA TORRES
VEREADORES
DAVID RICARDO LAGES MACHADO
SOLANGE MARIA PEREIRA
RICARDO BARBOSA DE SOUSA
PAULO CÉSAR FERREIRA
JOSÉ PERES DA SILVA
MARIA CLEIDIANI OLIVEIRA SILVA
ROBERT FORTES FARIAS
MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SOUSA
JOSE FRANCISCO DE CARVALHO
SUPLENTES
MARCOS TADEU DA COSTA SOUSA – 1º SUPLENTE
DIANA MENDES DA SILVA SOUSA – 2º SUPLENTE
RAIMUNDO NONATO BATISTA LAGES FILHO – 1º SUPLENTE
LIA RAQUEL PEREIRA SILVA – 2º SUPLENTE
MARCIO DOS SANTOS SILVA – 1º SUPLENTE
MARIA LUISA OLIVEIRA SILVA – 2º SUPLENTE
JOSE EVANDRO ALVES DE ARAUJO – 1º SUPLENTE
LEANDRO DOS SANTOS RIBEIRO – 2º SUPLENTE
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Publicado: Sábado, 05 Dezembro 2020 21:21
O governo anunciou que vai cobrar de 2,6 milhões de pessoas o auxílio emergencial recebido de forma indevida. As cobranças serão por SMS e serão realizadas pelo Ministério da Cidadania. Segundo o órgão, o valor recuperado, ao menos de uma parcela, chegará a R$ 1,57 bilhão.
O auxílio emergencial foi uma das medidas adotadas pelo governo Bolsonaro (sem partido), com o intuito de proteger a população mais carente diante da pandemia de Covid-19 e seus impactos negativos na economia.
A pandemia fez com que muitas pessoas perdessem o emprego ou tivessem dificuldade de trabalhar (nos casos dos autônomos), por esse motivo, os desempregados, trabalhadores informais e microempreendedores receberam a ajuda do governo.
Para receber o auxílio é necessário estar de acordo com os critérios estabelecidos, porém, em mudança de situação a ajuda financeira é cancelada, para assim poder ser direcionada a quem realmente precisa.
Sendo assim, o Ministério da Cidadania, junto com outros, como a Dataprev, realiza análises dos dados e cruzamento de informações e fazem os cancelamentos em caso que é identificado as irregularidades. Todos os beneficiários são comunicados e sabem a causa do bloqueio.
Segundo o ministério 2,6 milhões de benefícios foram recebidos de forma irregular e, por esse motivo, devem ser devolvidos. Sendo assim, o Ministério da Cidadania irá enviar mensagens de celular para esses cidadãos solicitando que cumpram os trâmites de devolução do valor.
O ministério prevê enviar 4,8 milhões de SMS “considerando a possibilidade de precisarmos enviar uma mensagem de reforço para o público que não proceder com a devolução após o recebimento da 1ª SMS”, afirmou em nota.
As mensagens devem começar a serem enviadas no próximo fim de sema e irão custar ao governo R$ 162 mil. A demora para o envio foi explicada pelo Ministério que disse que está aguardando a lista de contatos telefônicos.
Esses beneficiários foram identificados no mês de novembro e incluía pessoas com rendimentos acima do limite estabelecido, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, entre outros casos.
É importante lembrar que quem recebe o benefício indevidamente pode responder criminalmente, já que a ação está prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020. Para devolver o valor o governo criou em maio o site Devolução Auxílio Emergencial, com o intuito de facilitar o processo.