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Criança cabeceirense que esteve internado na HUT precisa de ajuda para fazer consultas e exames

Esse é o guerreirinho JOSÉ HASLÃN (filho de Ilsa e Genival) tem 3 anos, mora na zona rural de Cabeceiras do Piauí (localidade Vaca Brava). O mesmo tem problema de convulsão desde que nasceu.

Recentemente suas crises aumentaram, ele esteve internado no HUT, mas o médico não pode fazer muita coisa porque relatou que ele tem que ser acompanhando por um neuro-pediatra para saber o porque das constantes crises, mesmo ele estando tomando sua medicação. Sua família é muito carente e não estão com condições de fazer a consulta (que custa 350 reais) e nem os exames.

Eles agradecem a todos quem puderem ajudar com alguma quantia. Os dados bancários de sua mãe são: 3436 013 00032394-3 (conta poupança caixa, titular: ILSA MACEDO COSTA) Para maiores informações é só contactar o número 98143-2843. De já, a ONG MUNDO COLORIDO também agradece quem puder colaborar com essa família.

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Prefeitura de cabeceiras baixa decreto com novas medidas restritivas para enfrentamento da pandemia

A prefeitura Municipal de Cabeceiras do Piauí baixou um novo decreto nesta segunda-feira (05/07), com medidas restritivas para o enfrentamento do novo coronavírus.

As medidas são válidas até o dia 11/07.

Está mantido à proibição de realizações de eventos em ambientes abertos e fechados

CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica e as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a constatação da elevação da taxa de transmissão da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais;

CONSIDERANDO, por fim, que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, I, dispõe que compete ao Município editar atos normativos sobre assuntos de interesse local,

DECRETA:

Art. 1º Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 05/07/2021 ao dia 11/07/2021, em todo o Município de Cabeceiras do Piauí,

voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

Art. 2º Fica determinada, durante esse período, a adoção das seguintes medidas:

I - ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais

e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer

tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço

público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de

ingresso;

II – bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas e estabelecimentos

similares, bem como, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão

funcionar até as 21h, ficando vedada a promoção/realização de festas,eventos,

confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no

estabelecimento, seja no seu entorno;

III – o comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h;

IV– a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como

parques, praças, balneários e outros, fica condicionada à estrita obediência aos

protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias

Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de

máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à

circulação de pessoas determinado pelo art. 3º deste Decreto;

Art. 3º No horário compreendido entre as 22h e as 5h, ficará proibida a circulação

de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:

I- a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial,

a unidades policial ou judiciária;

II – ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados

a funcionar na forma da legislação;

III - a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

IV - a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

V – a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Parágrafo único. Para a circulação excepcional autorizada na forma dos incisos

do caput deste artigo, deverão as pessoas portar documentação que comprove

o enquadramento da situação específica na exceção informada

Art. 4º Aos sábados, domingos e feriados, permanecerá estabelecido o sistema de Lockdown, podendo funcionar somente as atividades essenciais (elencadas  em legislação federal) respeitados os protocolos de medidas higiênicos sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao distanciamento social mínimo.

Art. 5º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela vigilância sanitária, Polícia Militar e Polícia Civil.

Art. 6º Permanece proibida a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Art. 7º A Secretaria de Saúde do Município poderá estabelecer medidas complementares às determinadas por este Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e, tem validade até 11/07/2021.

 

Art. 9º Restam revogadas todas as disposições em contrário.

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Casa dos Genéricos é inaugurada em Cabeceiras do Piauí com muitas novidades para população

Na manhã desta segunda-feira 05/07 foi inaugurada uma filial da rede Casa dos Genéricos aqui em Cabeceiras do Piauí, teve um delicioso café da manhã para todos,  medição da pressão arterial e teste de glicose totalmente grátis.

 

Além de medicamentos mais baratos, tem fraldas, recargas para todas operadoras de celulares e muito mais.

Todo dia terá medição de pressão arterial e teste de glicose.

A Casa dos Genéricos vai funcionar de segunda a segunda, ou seja, todos os dias da semana de 07:00 horas da manhã até às 8:00 da noite.

Para maior facilidade você pode comprar em até 3 vezes sem juros nos cartões: Elo, hipercard, MasterCard e Visa.

A Casa dos Genéricos é o lugar de você comprar Barato!

Localizada na Av. Francisco da Costa Veloso, Bairro Morada Nova em frente à unidade Básica de saúde em Cabeceiras-PI.

Faça uma visita e confira as ofertas

A Casa dos Genéricos também estar presente nas cidades de Barras, José de Freitas, União e agora em Cabeceiras do Piauí.

Um empreendimento do empresário Roberto Vianna.

 

Morre a 14ª vítima de covid-19 em Cabeceiras-PI

Cabeceiras do Piauí lamenta a 14ª morte por covid-19!

O novo coronavírus fez mais um óbito  no município de Cabeceiras, na manhã desta segunda feira (05/07), a vitima é uma mulher, identificada como Maria do Socorro Pereira da Silva, que residia no Bairro São Luís.

A morte de Maria do Socorro comoveu o município, pois era uma pessoa muito querida, a população de Cabeceiras está de luto.

Nos últimos 13 dias foram confirmados 04 mortes por coronavirus em Cabeceiras e essa situação assusta a população.

Nas ultimas 24 horas o município teve 12 casos positivos confirmados.

Cabeceiras está passando pelo momento mais critico da pandemia.

Confira o boletim informativo

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Cabeceiras-PI estar de luto com á 13ª morte por covid-19

O município de Cabeceiras do Piauí está passando por um período muito critico em relação a covid-19, na noite deste sábado foi confirmado a13ª morte pelo o novo coronavírus.

A vítima é um idoso da Localidade Lagoa Seca dos Leandros, que segundo informações estava internado à alguns dias.

Continua após a Publicidade

Nos últimos 10 dias Cabeceiras do Piauí teve 03 óbitos confirmados por covid-19.

Cabeceias estar com (611) casos confirmados, (551) recuperados, ( 47) casos ativos, (02) pessoas estão internadas e subiu para (13) óbitos.

Veja o boletim atualizado

Muitas pessoas não estão respeitando o distanciamento, não usam mascara e não estão mais uando o álcool em gel, como no inicio da pandemia, e assim mais pessoas estão sendo infectadas.

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