Na noite desta terça-feira (15/06), por volta de 19H40min um homem identificado como Izanio foi assassinado no bairro Escuridão em Cabeceiras do Piauí.
Segundo informações do comandante do GPM de Cabeceiras, Sargento Luís Carlos, izanio foi morto com 4 tiros de arma de fogo, os elementos fugiram em sentido a cidade de Barras, o polícia foi acionada para capturar os suspeitos e está fazendo a ronda.
Três pessoas, sendo dois homens e uma mulher, ficaram feridas durante um acidente de trânsito envolvendo um ciclista e uma motocicleta, o acidente aconteceu por volta das 18h30min deste domingo (13 de Junho 2021) na PI-366, zona rural de José de Freitas.
Segundo informações, dão conta que o lavrador identificado como José Edmar Pio de Macedo, 58 anos de idade, mais conhecido como ‘BABAR’ estava trafegando em sua bicicleta com destino a sua residência, que fica na localidade Tanque, município de José de Freitas, quando foi colhido frontalmente por uma motocicleta ocupada por um casal que trafegava em sentido contrário.
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Com o impacto o lavrador sofreu fratura exposta na perna direita e escoriações pelo corpo. Já a jovem Tália Moreira de Oliveira, 19 anos de idade, que estava na garupa da moto, sofreu escoriações pelo corpo, porém há fortes indícios de fratura em uma das pernas da mesma. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), composta pela técnica em enfermagem Jesus e o motorista Magno, realizaram os primeiros socorros as vítimas ainda no local, em seguida removeram os feridos para o hospital Nossa Senhora do Livramento.
O condutor da motocicleta não foi identificado pela reportagem, porém há informes que o mesmo também deu entrada no hospital Nossa Senhora do Livramento, com ferimentos leves pelo corpo decorrentes do acidente. O lavrador ‘BABAR’ foi encaminhado para o Hospital de Urgência de Teresina, HUT, devido os ferimentos em consequência do acidente.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo Promotor de Justiça da comarca de Barras, GLÉCIO PAULINO SETÚBAL DA CUNHA E SILVA, no exercício de suas atribuições legais, resolve RECOMENDAR ao senhor JOSÉ DA SILVA FILHO, Prefeito Municipal de Cabeceiras do Piauí que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie:
1. QUANTO À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA:
I. A alimentação do Portal da Transparênciacom o objetivo de disponibilizar dados institucionais relativos às receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da competência, recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, tabela de motivo para estas despesas e comprovação da sua efetivação, comprometimento com a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e publicação da despesa líquida com pessoal em cada bimestre, gastos mensais com investimento e custeio, convênios firmados, relação dos nomes de servidores da instituição de provimento efetivo, de servidores com funções gratificadas ou comissionadas, servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, indicando a origem, número de estágios obrigatórios e não-obrigatórios;
o acesso à página do Portal Transparência da Administração Pública Municipal correspondente, por meio de atalho em imagem gráfica (banner), com identidade visual e acessível para a transparência pública, constante da página inicial do respectivo sítio eletrônico;
PROCEDER a publicação, em tempo real, no portal transparência, de toda a frota de veículos automotores (carros, ônibus, motos, caminhões, tratores em geral, vans, entre outros), pertencente à Administração Pública Municipal correspondente, da seguinte forma:
a) Administração Pública Municipal e o exercício financeiro;
b) identificação e descrição do veículo da Administração Pública Municipal (marca/modelo, tipo, espécie, placa, chassis, RENAVAM, combustível);
c) setor/departamento a qual o veículo pertence;
d) situação atual (ativo ou inativo);
Adverte-se que a divulgação da presente recomendação e o fornecimento das informações requisitadas são de caráter obrigatório, sob pena de configuração dos crimes previstos no artigo 330 do Código Penal e no Art. 10 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), respectivamente.
Artigo 10 da Lei nº 7.347 de 24 de Julho de 1985
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
Ver legislação completa
Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
CONSIDERANDO que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Cabeceiras do Piauí procurou este órgão de execução informando que a atual gestão da
Prefeitura Municipal não está respeitando a lei de acesso a informação, negando-se a
fornecer cópia de documentos necessários a defesa dos direitos dos sindicalizados;
Nesta sexta-feira (11/06) em nova atualização do boletim informativo da covid-19 divulgado pela secretaria Municipal da Saúde do município, atualizada as 18h00, Cabeceiras do Piauí registra 509 casos confirmados do novo coronavírus.
Os casos ativos também estão aumentando, agora são 22 pessoas infectadas.
Esse aumento de casos pode ter haver com algumas aglomerações em vários locais, principalmente em campos de futebol e bares do município.
O vírus está em 04 bairros e no centro de cabeceiras e em 09 localidades da zona rural.
Bairros: Água Branca, Mangueira, Morada Nova, São Luís e Centro.
Localidades: Jabuti, Lagoa de Dentro, Lisboa, Mutuca, São Bento, Pedras, Unha de Gato, Vaca Brava II e Vertentes.
Na manhã deste dia 07/06 o programa Impacto regional da TV WEB Jenipapo do Município de Campo Maior-PI, divulgou alguma imagens referentes a distribuição de alimentos para os alunos, Segundo a nota de esclarecimento, o apresentador do programa falou que o (Kit merenda) teria sido entregue pela prefeitura de Cabeceiras do Piauí.
O conselho escolar da Unidade Venãncia Lages Veloso de Cabeceiras-PI, esclarece que esse kit alimentação não se trata de um programa Municipal e sim da rede Estadual de ensino.
Este Kit alimentação tem valor unificado para toda a rede estadual no valor de R$ 25,00 por aluno conforme o cardápio da supervisão de alimentação escolar com itens adaptados a realidade de cada Município.
Diante desta falta de informação enviada ao programa de quem não conhece a realidade do município, o conselho escolar deixa um sentimento de repudio a esta situação ora exposta em relação a escola Venância Lages Veloso e principalmente por expor imagens de Uma mãe de aluno e de uma funcionaria da escola sem a devida permissão.
A supervisão de ensino e a gestão escolar trabalham com compromisso e responsabilidade junta à comunidade escolar.
Essa nota de esclarecimento foi lida no Programa Impacto regional pelo o apresentador do programa